PARA MELHOR ENTENDIMENTO QUANTO AO PORTE DO EVENTO.
CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DE EVENTOS:
É considerado evento de pequeno porte aquele que se enquadrar em todos os itens abaixo:
- Não exceda 500 participantes por dia;
- Dispense responsabilidade técnica (Exemplo: que não precise montar estrutura física e/ou equipamentos como palco, instalações elétricas, parques de diversões, trios elétricos e banheiros químicos);
- Não necessite fechamento de ruas ou alteração temporária do tráfego;
- Dispense o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
- Dispense a autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU);
- Não afete a área verde;
- Não esteja localizado próximo a um Patrimônio Histórico;
Documentação necessária para ser expedida a Autorização para eventos de PEQUENO PORTE:
- Formulário devidamente preenchido mostrando o enquadramento do evento em pequeno porte;
- Localização ou croqui da área do evento;
- Preenchimento do formulário de detalhamento do evento (anexo ao TAC).
De acordo com o TAC, é considerado evento de médio e grande porte aquele que:
- Exceda 500 pessoas por dia, ou aquele que, embora com público inferior, por suas características, área de realização e peculiaridades, necessite apresentar Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Utilize estrutura física como palco, instalações elétricas, parques de diversões, trios elétricos e banheiros químicos;
- Necessite de fechamento de ruas e/ou alteração temporária do tráfego sendo necessária apresentação de Parecer Técnico pela SEMOBIL;
- Necessite apresentação do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
- Necessite de autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU);
Documentação necessária para ser expedida a Autorização para eventos de MÉDIO e GRANDE PORTE:
(além de seguir a documentação elencada na Resolução nº 001 de 20 de outubro de 2009)
- Descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados e descrição da organização da segurança;
- Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
- Ofício protocolado junto a Policia Militar;
- Parecer Técnico da SEMOBIL referente ao tráfego no local do evento;
- Pareceres Técnicos de análise de PCA e da vegetação, se houver, localizada na área do evento pela SEMAHS;
- Ofício Autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) caso o evento se localize em área do Patrimônio da União;
- protocolado junto a Vigilância Sanitária, comunicando o evento, em caso de haver comercialização de alimentos;
- Adequação e funcionamento do sistema de segurança, incluindo equipamentos e brigada de combate a incêndio e pânico, quanto às condições de operação e funcionabilidade;
- Em caso de utilização de banheiros químicos, identificar a empresa contratada, devidamente regularizada, para fornecer o equipamento e coletar os efluentes gerados;
- Autorização do IPHAN caso exista no local ou próximo ao evento Patrimônio Histórico
- Quanto aos eventos á serem realizados em área de praias, informamos que será necessário a Permissão de Uso da SPU – Superintendência do Patrimônio da União. Missão da SPU: Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a nação.
- Segue anexo com formulário de entrada de eventos na SPU.