PARA MELHOR ENTENDIMENTO QUANTO AO PORTE DO EVENTO.

CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DE EVENTOS:

É considerado evento de pequeno porte aquele que se enquadrar em todos os itens abaixo:

  1. Não exceda 500 participantes por dia;
  2. Dispense responsabilidade técnica (Exemplo: que não precise montar estrutura física e/ou equipamentos como palco, instalações elétricas, parques de diversões, trios elétricos e banheiros químicos);
  3. Não necessite fechamento de ruas ou alteração temporária do tráfego;
  4. Dispense o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
  5. Dispense a autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU);
  6. Não afete a área verde;
  7. Não esteja localizado próximo a um Patrimônio Histórico;

Documentação necessária para ser expedida a Autorização para eventos de PEQUENO PORTE:

  • Formulário devidamente preenchido mostrando o enquadramento do evento em pequeno porte;
  • Localização ou croqui da área do evento;
  • Preenchimento do formulário de detalhamento do evento (anexo ao TAC).

De acordo com o TAC, é considerado evento de médio e grande porte aquele que:

  1. Exceda 500 pessoas por dia, ou aquele que, embora com público inferior, por suas características, área de realização e peculiaridades, necessite apresentar Plano de Controle Ambiental (PCA);
  2. Utilize estrutura física como palco, instalações elétricas, parques de diversões, trios elétricos e banheiros químicos;
  3. Necessite de fechamento de ruas e/ou alteração temporária do tráfego sendo necessária apresentação de Parecer Técnico pela SEMOBIL;
  4. Necessite apresentação do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
  5. Necessite de autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU);

Documentação necessária para ser expedida a Autorização para eventos de MÉDIO e GRANDE PORTE:

(além de seguir a documentação elencada na Resolução nº 001 de 20 de outubro de 2009)

  • Descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados e descrição da organização da segurança;
  • Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
  • Ofício protocolado junto a Policia Militar;
  • Parecer Técnico da SEMOBIL referente ao tráfego no local do evento;
  • Pareceres Técnicos de análise de PCA e da vegetação, se houver, localizada na área do evento pela SEMAHS;
  • Ofício Autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) caso o evento se localize em área do Patrimônio da União;
  • protocolado junto a Vigilância Sanitária, comunicando o evento, em caso de haver comercialização de alimentos;
  • Adequação e funcionamento do sistema de segurança, incluindo equipamentos e brigada de combate a incêndio e pânico, quanto às condições de operação e funcionabilidade;
  • Em caso de utilização de banheiros químicos, identificar a empresa contratada, devidamente regularizada, para fornecer o equipamento e coletar os efluentes gerados;
  • Autorização do IPHAN caso exista no local ou próximo ao evento Patrimônio Histórico
  • Quanto aos eventos á serem realizados em área de praias, informamos que será necessário a Permissão de Uso da SPU – Superintendência do Patrimônio da União. Missão da SPU: Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a nação.
  • Segue anexo com formulário de entrada de eventos na SPU.