O principal objetivo do Sistema Nacional de Cultura (SNC) é fortalecer institucionalmente as políticas culturais da União, Estados e Municípios, com a participação da sociedade. As políticas para a cultura ainda ocupam posição periférica na agenda da maioria dos governos, além de serem conduzidas de forma pouco profissional. Parte desse problema está na indefinição a respeito do papel do poder público (Estado) na vida cultural.
Há os que pensam que a cultura é um assunto da sociedade e que por isso o Estado deve intervir o mínimo possível. E há os que acreditam que o Estado e a Sociedade têm papéis complementares e podem atuar juntos em benefício da cultura. Outra parte do problema está na própria definição do que é cultura. Há os que pensam que o termo se refere somente às atividades intelectuais e artísticas. Outros entendem a cultura de forma mais ampla, como os modos de viver, fazer e criar de indivíduos, grupos, povos e nações. Por ser mais ampla, essa concepção engloba a anterior.
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece que para promover e proteger a cultura deve haver colaboração entre o poder público e a comunidade. A Constituição adota as duas definições do termo cultura, que ora se aplica aos modos de criar, fazer e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, ora se refere às atividades intelectuais e artísticas.
Para colocar em prática a concepção democrática e o conceito amplo de cultura, a Constituição estabelece que o poder público (Estado) deve garantir a todos os cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais (o mesmo que CIDADANIA CULTURAL). Os direitos culturais, diferentemente dos direitos sociais, ainda são pouco conhecidos e praticados. São eles:
- Direito à identidade e à diversidade cultural (ou direito ao patrimônio cultural).
- Direito à participação na vida cultural, que compreende:
– Direito à livre criação.
– Direito ao livre acesso.
– Direito à livre difusão.
– Direito à livre participação nas decisões de política cultural.
- Direito autoral.
- Direito ao intercâmbio cultural (nacional e internacional).
A constituição brasileira é o alicerce sobre o qual se constrói a política nacional de cultura, estabelecida pelo governo federal
A Política Nacional de Cultura considera ser responsabilidade do Estado, com a colaboração da sociedade:
- Promover, proteger e valorizar os bens do patrimônio cultural brasileiro (material e imaterial) portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
- Apoiar, incentivar e valorizar as manifestações culturais, com plena liberdade de criação e difusão.
- Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais.
- Democratizar e dar transparência aos processos decisórios, assegurando a participação social nas instâncias deliberativas da política cultural.
- Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável.
- Intensificar o intercâmbio cultural, nacional e internacional.
- Promover o diálogo intercultural e contribuir para a promoção da paz.
- Articular a política cultural com outras políticas públicas.
A Política Nacional considera a Cultura em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica.
A dimensão simbólica fundamenta- se na ideia de que é inerente aos seres humanos a capacidade de simbolizar, que se expressa por meio de diversas línguas, valores, crenças e práticas. Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, os quais variam de tal forma que só é possível falar em culturas humanas, no plural. Adotar a dimensão simbólica possibilita superar a tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção do patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica da sociedade.
A dimensão cidadã fundamenta- -se no princípio de que os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação das políticas culturais. Essa dimensão está garantida na Constituição Brasileira.
A dimensão econômica compreende que a cultura, progressivamente, vem se transformando num dos segmentos mais dinâmicos das economias de todos os países, gerando trabalho e riqueza. Mais do que isso, a cultura, hoje, é considerada elemento estratégico da chamada nova economia ou economia do conhecimento, que se baseia na informação e na criatividade, impulsionadas pelos investimentos em educação e cultura.
A Lei que regulamentará o Sistema Nacional de Cultura deverá dispor que os Sistemas Municipais de Cultura tenham, no mínimo, cinco componentes: Secretaria de Cultura (ou órgão equivalente), Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Financiamento da Cultura (com Fundo Municipal de Cultura).
É importante que todos os componentes do Sistema Nacional de Cultura estejam presentes nas esferas federal, estadual, municipal e distrital (à exceção das Comissões Intergestores, que fazem parte apenas das instâncias federal e estadual). No entanto, nem todos os municípios têm condições materiais, técnicas e políticas de implantar todos os componentes do SNC. Esse é o caso do Sistema de Informações e Indicadores Culturais, dos Sistemas Setoriais e do Programa de Formação na Área da Cultura, que os pequenos e médios municípios, em geral, não têm condições ou necessidade de instituir imediatamente nos seus Sistemas Municipais de Cultura. Entretanto, podem e devem interagir com esses componentes nas esferas estaduais e nacional, a fim de se manterem integrados ao processo geral de implantação do SNC.