Considerando que, a Secretaria Executiva de turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados a Homologação do Cadastro de Agentes Culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando que, o Cadastro Cultural é exigência para o processo de seleção para editais que destina o recurso emergencial destinado ao setor cultural previsto pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017), de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, e pelo Decreto Municipal n° 132, de 23 de outubro de 2020, em razão das dificuldades trazidas pelo isolamento social, motivado pela pandemia da COVID-19;
Considerando que, o novo Cadastro Cultural, é considerado elemento formador do banco de dados referente aos agentes culturais, empresas e entidades atuantes no Município.
Resolve:
Que, o Novo Cadastro Cultural tem caráter público e aberto, sendo dever da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, dar publicidade à lista de agentes e espaços culturais, excetuando-se as informações pessoais, disponibilizando-os no Site da Cultura através do viver.jaboatao.pe.gov.br e no Portal da Transparência no endereço eletrônico . Para consultar, é só acessar os anexos abaixo: