Pernambuco é o primeiro estado brasileiro a instituir, no âmbito da Administração Pública, o Registro do Patrimônio Vivo, que reconhece e gratificação com uma pensão vitalícia mensal representante da cultura popular e tradicional do Estado. A Lei prevê a concessão de bolsas no valor de R$ 1.080,61 mensais para pessoas físicas e R$ 2.161,22 (Ano 2014) mensais para grupos culturais como incentivo do Governo de Pernambuco à realização e perpetuação de suas atividades.
A Lei do Registro do Patrimônio Vivo (Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002) tem como objetivo preservar as manifestações populares e tradicionais da cultura pernambucana, assim como permitir que os artistas repassem seus conhecimentos às novas gerações de alunos e aprendizes.
A seleção dos contemplados é realizada através de um processo de candidatura por indicação de entidades culturais e órgãos governamentais e da avaliação do Conselho Estadual de Cultura (CEC).
Os agraciados assumem a missão de transmitir os seus conhecimentos a alunos e aprendizes em programas de ensino e aprendizagem.
Para concorrer os candidatos devem ser brasileiros, residentes em Pernambuco há mais de 20 (vinte) anos; comprovar participação em atividades culturais há mais de 20 anos anteriores à data do pedido de inscrição; estar capacitados a transmitir seus conhecimentos ou técnicas a alunos e aprendizes.