Plano de Cultura é um instrumento de gestão de médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. O Plano estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua implementação. A partir das diretrizes definidas pela Conferência de Cultura, que deve contar com ampla participação da sociedade, o Plano é elaborado pelo órgão gestor com a colaboração do Conselho de Política Cultural, a quem cabe aprová-lo. Os planos nacional, estaduais e municipais devem ter correspondência entre si e ser encaminhados pelo Executivo para aprovação dos respectivos poderes legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), a fim de que, transformados em leis, adquiram a estabilidade de políticas de Estado.
1.O que é e o que deve conter o Plano Municipal de Cultura?
O Plano é um instrumento de planejamento estratégico, de duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura -SEC.
O Plano deve conter:
I-diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II-diretrizes e prioridades;
III-objetivos gerais e específicos;
IV-estratégias, metas e ações;
V-prazos de execução;
VI-resultados e impactos esperados;
VII-recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII-mecanismos e fontes de financiamento; e
IX-indicadores de monitoramento e avaliação.
2.Como se faz um Plano Municipal de Cultura?
Para fazer um Plano é necessário responder a pelo menos três perguntas: Como estamos? Onde queremos chegar? Como fazer e quando chegaremos lá? Para responder à primeira pergunta é necessário coletar informações. Inicialmente, sugere-se que os coordenadores do Plano -o Órgão de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural -, busquem os dados disponíveis dentro do próprio governo e na sociedade. Constituem subsídios para a elaboração dos planos de cultura: dados e estatísticas sobre o Município existentes nos órgãos do governo local, estadual e federal; pesquisas e estudos sobre cultura relacionados ao Município; a Lei Orgânica do Município e a legislação cultural local; as deliberações da Conferência Municipal de Cultura; as deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural; o Plano Nacional de Cultura; o Plano Estadual de Cultura, quando houver; e os documentos de fóruns, organizações não governamentais, associações e sindicatos locais vinculados ao setor cultural. Esses documentos podem ser solicitados ou mesmo produzidos em reuniões convocadas pelo órgão de cultura. Os meios eletrônicos podem ser usados como ferramentas de consulta pública. É conveniente, desde o início do processo, envolver a Câmara Municipal, principalmente os vereadores mais interessados na cultura. Se for necessário, e caso haja recursos, pode-se contratar especialistas em pesquisas quantitativas e qualitativas. Depois de reunidos os subsídios, a equipe do órgão de cultura responsável pelo plano deve sistematizar todo esse material num documento com o diagnóstico do desenvolvimento da cultura no Município, concluindo a primeira fase do Plano.
Com base no diagnóstico se inicia a segunda fase, onde são definidas as diretrizes e prioridades, os objetivos gerais e específicos, as estratégias, metas e ações. A complexidade da área cultural faz com que seja normal a existência de visões conflitantes, e por isso, nessa segunda etapa, é fundamental discuti-las à exaustão, até encontrar soluções que contemplem o maior número possível de pontos de vista.
Estabelecidos esses pontos, pode-se partir para a terceira etapa: analisar a viabilidade de cada um e calcular o tempo (cronograma com prazos de execução), os resultados e impactos esperados e os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários para alcançá-los. Nessa fase, é bom contar com uma assessoria especializada em orçamento. É importante também definir os mecanismos e fontes de financiamento, as possíveis parcerias, tanto no que se refere aos diferentes poderes e esferas da administração pública quanto no que diz respeito à relação entre governos, iniciativa privada e sociedade civil. Por fim, devem ser definidos os indicadores de monitoramento e avaliação do Plano. Elaborado o documento final, o Plano deve ser aprovado no Conselho Municipal de Política Cultural e encaminhado pelo prefeito à Câmara de Vereadores para sua aprovação como Lei Municipal.
3.O que é e como se faz um Plano Setorial Municipal de Cultura?
Como desdobramento do Plano Municipal de Cultura devem ser elaborados planos específicos para cada segmento artístico, movimento social de identidade e setor da economia da cultura, bem como para cada região do Município, denominados Planos Setoriais. Eles devem ser desenvolvidos da mesma forma e conter os nove pontos constantes do Plano Municipal de Cultura, só que tendo foco no respectivo segmento ou território.
4.O Plano é de longo prazo, mas como a realidade é dinâmica, pode ser que haja necessidade de adequá-lo a novas conjunturas. Isso é possível?
Sim. O próprio Plano pode prever mecanismos e prazos de revisão. Sendo um plano decenal, é recomendável que sua revisão seja feita no quinto ano. A revisão deve ser feita com a participação da sociedade, por meio do Conselho Municipal de Política Cultural, e, se possível, com a realização de uma Conferência de Cultura. A revisão deve considerar os dados e indicadores resultantes do monitoramento e avaliação de sua execução e as eventuais mudanças no cenário cultural local e nacional.