Sistema de Financiamento à Cultura é o conjunto dos instrumentos de financiamento público da cultura, tanto para as atividades desenvolvidas pelo Estado, como para apoio e incentivo a programas, projetos e ações culturais realizadas pela Sociedade. Podem ser de quatro tipos:
- Orçamento Público (reembolsável e não-reembolsável),
- Fundo (reembolsável e não-reembolsável);
- Incentivo Fiscal; e
- Investimento (reembolsável).
Os recursos dos Orçamentos Públicos destinam-se, principalmente, para custeio da máquina pública (como pagamento de pessoal e manutenção de equipamentos culturais), realização das atividades da programação cultural e implementação da infra-estrutura cultural (centros culturais, teatros, museus, bibliotecas, etc.). Os Fundos aplicam recursos, quase sempre de origem orçamentária, diretamente na execução ou no apoio a programas, projetos e ações culturais, realizadas pelo Poder Público e pela Sociedade. No Sistema Nacional de Cultura os Fundos se constituem no principal mecanismo de financiamento e funcionam em regime de colaboração e co-financiamento entre os entes federados, sendo os recursos para os estados e municípios transferidos fundo a fundo, conforme estabelece o Procultura – Programa de Fomento e Incentivo à Cultura. O Incentivo Fiscal é feito por meio da renúncia fiscal, pela qual os governos abrem mão de receber parcela dos impostos de contribuintes dispostos a financiar a cultura. A experiência mostra que a renúncia fiscal produz desigualdades – entre regiões, produtores e criadores – porque a decisão final sobre o financiamento é dos patrocinadores, que se orientam por razões de mercado. Os Fundos, além de atuarem com equidade, podem focar suas aplicações em projetos estratégicos que supram carências e fomentem potencialidades culturais. Os projetos realizados pela sociedade devem ser escolhidos via seleção pública, aberta pelo Poder Executivo por meio de editais.